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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), declarou hoje (12) estado de calamidade pública devido ao colapso no abastecimento de água potável no município. Esta decisão foi necessária em razão do sucateamento e das frequentes sabotagens e atos de vandalismo nas unidades do Departamento de Água e Esgoto (DAE).
Objetivo do Decreto O decreto permitirá acelerar o diagnóstico e o desenvolvimento de um plano emergencial, visando desburocratizar as compras e aquisições para restabelecer o funcionamento da água o mais rápido possível. A prefeita defende que o sistema atual é obsoleto, com bombas ultrapassadas, redes antigas e infraestrutura precária, resultado de anos sem manutenção adequada.
Criação do Comitê de Crise Na última sexta-feira, a prefeita determinou a criação de um Comitê de Crise com o objetivo de unir esforços das 21 secretarias municipais e restabelecer o fornecimento de água à população no menor tempo possível.
Medidas Adotadas
Segurança Reforçada: A Guarda Municipal está protegendo as instalações do DAE para evitar furtos de cabos, sabotagens e vandalismo.
Limpeza e Manutenção: Com apoio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, áreas de captação e estações de tratamento passam por limpeza e manutenção regular.
Reparo Emergencial: Todas as bombas reservas quebradas foram enviadas para manutenção, incluindo as das estações ETA Imigrantes e ETA Júlio Campos. Com o conserto, estas unidades poderão operar novamente em capacidade total.
Instalação de Iluminação e Câmeras: A Secretaria de Viação e Obras está instalando iluminação e câmeras de vigilância para coibir roubos e furtos.
Efeitos do Decreto Os efeitos do decreto serão válidos por 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante relatório técnico e aprovação do Comitê de Gestão de Calamidade Pública do Município. Durante o período de calamidade, fica proibido o uso de água fornecida pelo município para abastecimento e reposição de água em piscinas e lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com uso de mangueiras.
Fundamento Legal Com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens e contratações de obras e serviços necessários para enfrentar a situação de emergência e restabelecer o sistema de abastecimento de água do município. (fonte: sportes¬icias)
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