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A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB), em conformidade com a legislação municipal vigente, informa que, a partir de 17 de julho de 2025, passam a valer as orientações referentes às atribuições relacionadas à poda e remoção de árvores no Município de Cuiabá.
Competência exclusiva da LIMPURB:
A poda, corte ou remoção de árvores localizadas em áreas públicas — como praças, canteiros, avenidas, parques e logradouros — é de responsabilidade da LIMPURB. Essas ações devem seguir critérios técnicos e ambientais estabelecidos pelo Município, garantindo a segurança e a preservação do meio ambiente.
Os procedimentos devem ser solicitados por meio dos canais oficiais da LIMPURB. Qualquer intervenção realizada por terceiros em áreas públicas sem autorização prévia constitui infração às normas municipais.
Áreas Privadas - Responsabilidade do proprietário ou responsável: Em imóveis privados, a responsabilidade pela poda ou remoção de árvores isoladas é exclusiva do proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel. Reforçamos que os serviços de poda em frente a imóveis residenciais como calçadas deverão ser providenciados pelos próprios moradores. Para realizar qualquer intervenção em árvores situadas em áreas particulares, é obrigatório obter licença prévia junto à secretaria competente, apresentando justificativa técnica adequada.
Realizar ações sem autorização constitui infração e pode resultar em multas, sanções administrativas e obrigatoriedade de reposição vegetal.
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